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Campanha “Seja Amigo do Leão” reforça prazo do Imposto de Renda e incentiva destinação solidária em Naviraí

Contribuintes podem direcionar parte do IR para fundos municipais da criança, adolescente e idoso sem pagar nada a mais

📅 25/05/2026 11:35 | Fonte: Assessoria
Campanha “Seja Amigo do Leão” reforça prazo do Imposto de Renda e incentiva destinação solidária em Naviraí
Divulgação PMN

A Prefeitura de Naviraí segue reforçando a campanha “Seja Amigo do Leão”, iniciativa que incentiva os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda para projetos sociais desenvolvidos no município, beneficiando crianças, adolescentes e idosos atendidos por programas sociais locais.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começou em 23 de março e segue até o dia 29 de maio de 2026. A declaração deve ser feita pela internet, por meio do portal Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo oficial da Receita Federal.

A campanha orienta os contribuintes a aproveitarem o momento da declaração para destinar parte do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso. O procedimento não gera custos extras, já que o valor destinado é abatido do próprio imposto.

Além de colaborar com ações sociais no município, a destinação permite que os recursos permaneçam em Naviraí, fortalecendo projetos voltados ao acolhimento, proteção e qualidade de vida da população atendida.

Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final. O sistema da Receita Federal aceita o envio da declaração até as 23h59, no horário de Brasília, do dia 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Outro ponto importante é o calendário de restituições, que já começou junto à abertura do prazo de entrega e seguirá conforme cronograma oficial da Receita Federal.

A mobilização conta com apoio da Gerência Municipal de Assistência Social (GEAS), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

A orientação é para que os contribuintes procurem seus contadores ou profissionais especializados para realizar corretamente a declaração e a destinação solidária dos recursos.

O programa oficial para preenchimento e envio da declaração está disponível no portal da Receita Federal.

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