Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação em MS
Primeiro turno será em 4 de outubro e eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro; confira horários, documentos e principais regras para o eleitor
Faltam 11 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. Em Mato Grosso do Sul, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.
Com a proximidade da votação, também aumentam as dúvidas sobre documentos, horário, uso do celular, manifestação política, justificativa e outras regras. Confira o que o eleitor precisa saber antes de sair de casa.
Qual será o horário de votação em MS?
Em todo o país, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Como Mato Grosso do Sul está uma hora atrás de Brasília, a votação no Estado ocorrerá das 7h às 16h, no horário local.
Quem estiver na fila no momento do encerramento não perde o direito de votar. A votação continua até que o último eleitor presente na fila seja atendido.
Quando será o segundo turno?
O primeiro turno acontece em 4 de outubro de 2026.
Se houver necessidade de segundo turno para presidente da República e/ou governador, a nova votação será realizada em domingo, 25 de outubro de 2026, também das 7h às 16h no horário de Mato Grosso do Sul.
O segundo turno é utilizado nas disputas majoritárias quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais.
O que é obrigatório para votar?
O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Para votar, é necessário estar com a situação eleitoral regular e apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos, entre outros:
- RG;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- carteira de trabalho;
- certificado de reservista;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
O título de eleitor físico não é obrigatório para votar. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando estiver habilitado com fotografia.
Celular pode entrar na cabine?
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar na cabine com o aparelho.
Antes de votar, o celular deverá ser deixado com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários. Também são proibidos equipamentos como câmeras e filmadoras.
É proibido fotografar ou filmar a própria votação. A regra existe para preservar o sigilo do voto. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar enquanto não cumprir a determinação.
Pode usar camiseta ou adesivo de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O eleitor pode utilizar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro elemento que demonstre sua preferência política de maneira individual.
O que não é permitido é realizar manifestação coletiva, fazer barulho, abordar eleitores ou tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido.
Pode levar uma "cola" para votar?
Pode. A Justiça Eleitoral permite e recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos.
A ordem de votação em 2026 será:
- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
O eleitor poderá consultar a anotação em papel, mas não poderá utilizar o celular dentro da cabine.
O que é proibido no dia da eleição?
Entre as principais condutas proibidas estão:
- fazer propaganda eleitoral no dia da votação;
- realizar boca de urna;
- distribuir santinhos;
- abordar ou tentar convencer eleitores;
- promover manifestação coletiva ou ruidosa;
- entrar na cabine com celular, câmera ou outro equipamento de gravação;
- fotografar ou filmar a urna;
- oferecer dinheiro ou vantagem em troca de voto;
- impedir ou atrapalhar o trabalho dos mesários.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, mas a tentativa de influenciar outros eleitores no local de votação é proibida.
E a bebida alcoólica em Mato Grosso do Sul?
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição dependem de regulamentação específica de cada Tribunal Regional Eleitoral em conjunto com os órgãos de segurança pública.
Por isso, o eleitor de Mato Grosso do Sul deve acompanhar eventual determinação do TRE-MS para o dia 4 de outubro.
É importante conferir o local de votação
O TRE-MS orienta que os eleitores consultem antecipadamente zona, seção e endereço onde deverão votar. Isso é especialmente importante porque houve alterações temporárias em alguns locais de votação de Mato Grosso do Sul para as Eleições 2026.
A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Consulta oficial do local de votação: TRE-MS — Consulta ao local de votação
Portal das Eleições 2026: TSE — Eleições 2026
e-Título: Aplicativo e-Título — TSE
E se a pessoa não puder votar?
Quem estiver sujeito ao voto obrigatório e não comparecer deverá justificar a ausência. O e-Título oferece o serviço de justificativa, além de permitir a consulta ao local de votação e outros serviços eleitorais.
É importante lembrar que cada turno é considerado uma votação independente. Portanto, quem deixar de votar no primeiro turno ainda poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja em situação regular para votar.
Datas para o eleitor ficar atento
4 de outubro de 2026 — domingo: primeiro turno das Eleições Gerais.
25 de outubro de 2026 — domingo: eventual segundo turno para presidente e/ou governador.
Horário em Mato Grosso do Sul: das 7h às 16h, nos dois turnos.
Antes de sair de casa, a recomendação é conferir o local de votação, separar um documento com foto e preparar a colinha em papel com os números dos candidatos. No dia da eleição, o celular deverá ficar fora da cabine e o eleitor deve respeitar o sigilo do voto e as orientações dos mesários.