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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação em MS

Primeiro turno será em 4 de outubro e eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro; confira horários, documentos e principais regras para o eleitor

📅 23/09/2026 05:52 | Fonte: Redação
Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação em MS
Reprodução

Faltam 11 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. Em Mato Grosso do Sul, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

Com a proximidade da votação, também aumentam as dúvidas sobre documentos, horário, uso do celular, manifestação política, justificativa e outras regras. Confira o que o eleitor precisa saber antes de sair de casa.

Qual será o horário de votação em MS?

Em todo o país, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Como Mato Grosso do Sul está uma hora atrás de Brasília, a votação no Estado ocorrerá das 7h às 16h, no horário local.

Quem estiver na fila no momento do encerramento não perde o direito de votar. A votação continua até que o último eleitor presente na fila seja atendido.

Quando será o segundo turno?

O primeiro turno acontece em 4 de outubro de 2026.

Se houver necessidade de segundo turno para presidente da República e/ou governador, a nova votação será realizada em domingo, 25 de outubro de 2026, também das 7h às 16h no horário de Mato Grosso do Sul.

O segundo turno é utilizado nas disputas majoritárias quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais.

O que é obrigatório para votar?

O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Para votar, é necessário estar com a situação eleitoral regular e apresentar um documento oficial com foto.

São aceitos, entre outros:

  • RG;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho;
  • certificado de reservista;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

O título de eleitor físico não é obrigatório para votar. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando estiver habilitado com fotografia.

Celular pode entrar na cabine?

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar na cabine com o aparelho.

Antes de votar, o celular deverá ser deixado com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários. Também são proibidos equipamentos como câmeras e filmadoras.

É proibido fotografar ou filmar a própria votação. A regra existe para preservar o sigilo do voto. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar enquanto não cumprir a determinação.

Pode usar camiseta ou adesivo de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

O eleitor pode utilizar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro elemento que demonstre sua preferência política de maneira individual.

O que não é permitido é realizar manifestação coletiva, fazer barulho, abordar eleitores ou tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido.

Pode levar uma "cola" para votar?

Pode. A Justiça Eleitoral permite e recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos.

A ordem de votação em 2026 será:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual;
  3. Primeiro senador;
  4. Segundo senador;
  5. Governador;
  6. Presidente da República.

O eleitor poderá consultar a anotação em papel, mas não poderá utilizar o celular dentro da cabine.

O que é proibido no dia da eleição?

Entre as principais condutas proibidas estão:

  • fazer propaganda eleitoral no dia da votação;
  • realizar boca de urna;
  • distribuir santinhos;
  • abordar ou tentar convencer eleitores;
  • promover manifestação coletiva ou ruidosa;
  • entrar na cabine com celular, câmera ou outro equipamento de gravação;
  • fotografar ou filmar a urna;
  • oferecer dinheiro ou vantagem em troca de voto;
  • impedir ou atrapalhar o trabalho dos mesários.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, mas a tentativa de influenciar outros eleitores no local de votação é proibida.

E a bebida alcoólica em Mato Grosso do Sul?

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição dependem de regulamentação específica de cada Tribunal Regional Eleitoral em conjunto com os órgãos de segurança pública.

Por isso, o eleitor de Mato Grosso do Sul deve acompanhar eventual determinação do TRE-MS para o dia 4 de outubro.

É importante conferir o local de votação

O TRE-MS orienta que os eleitores consultem antecipadamente zona, seção e endereço onde deverão votar. Isso é especialmente importante porque houve alterações temporárias em alguns locais de votação de Mato Grosso do Sul para as Eleições 2026.

A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Consulta oficial do local de votação: TRE-MS — Consulta ao local de votação

Portal das Eleições 2026: TSE — Eleições 2026

e-Título: Aplicativo e-Título — TSE

E se a pessoa não puder votar?

Quem estiver sujeito ao voto obrigatório e não comparecer deverá justificar a ausência. O e-Título oferece o serviço de justificativa, além de permitir a consulta ao local de votação e outros serviços eleitorais.

É importante lembrar que cada turno é considerado uma votação independente. Portanto, quem deixar de votar no primeiro turno ainda poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja em situação regular para votar.

Datas para o eleitor ficar atento

4 de outubro de 2026 — domingo: primeiro turno das Eleições Gerais.

25 de outubro de 2026 — domingo: eventual segundo turno para presidente e/ou governador.

Horário em Mato Grosso do Sul: das 7h às 16h, nos dois turnos.

Antes de sair de casa, a recomendação é conferir o local de votação, separar um documento com foto e preparar a colinha em papel com os números dos candidatos. No dia da eleição, o celular deverá ficar fora da cabine e o eleitor deve respeitar o sigilo do voto e as orientações dos mesários.

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