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Primeira CNH para carro e moto passa a exigir exame toxicológico no Brasil

Nova exigência vale para candidatos das categorias A e B antes da emissão da CNH provisória

📅 18/05/2026 14:59 | Fonte: Campo Grande News
Primeira CNH para carro e moto passa a exigir exame toxicológico no Brasil
Divulgação

Os candidatos que forem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, para motocicletas, e B, para carros de passeio, passarão a precisar realizar exame toxicológico antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como CNH provisória.

A orientação foi encaminhada pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) aos Detrans de todo o país. A medida já estava prevista na Lei nº 15.153/2025, mas ainda gerava dúvidas sobre sua aplicação devido à ausência de regulamentação específica por parte do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Com a nova orientação, os Departamentos Estaduais de Trânsito deverão consultar o Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) para verificar se o candidato possui resultado negativo no exame toxicológico antes da liberação da carteira provisória.

Segundo as regras informadas pela Senatran, o exame não precisa ser apresentado logo no início do processo de habilitação. O candidato poderá realizar normalmente as etapas como aulas teóricas, práticas e provas, porém a PPD não será emitida sem a confirmação do resultado negativo registrado no sistema.

A Permissão para Dirigir tem validade de um ano. Após esse período, o motorista pode solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias.

A exigência do exame toxicológico havia sido vetada anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob a justificativa de que poderia elevar os custos para obtenção da habilitação e aumentar o número de pessoas dirigindo sem carteira. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, fazendo com que a medida retornasse ao texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Antes dessa mudança, a obrigatoriedade do exame toxicológico era aplicada principalmente aos motoristas profissionais das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros.

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