Chega de ligação misteriosa? Projeto quer obrigar empresas a se identificarem ao ligar em MS
Proposta em tramitação na Assembleia Legislativa prevê identificação das chamadas e código para que o consumidor possa retornar gratuitamente
Quem recebe diariamente ligações de empresas de telefonia, muitas vezes sem saber quem está do outro lado da linha, pode ter uma nova regra pela frente em Mato Grosso do Sul.
O Projeto de Lei nº 136/2026, de autoria do deputado estadual João Henrique (Novo), prevê que operadoras de telefonia fixa e móvel sejam obrigadas a identificar todas as chamadas realizadas aos consumidores no Estado. A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Identificação e retorno da ligação
De acordo com o projeto, além de identificar a chamada, as operadoras deverão disponibilizar um código de acesso telefônico que permita ao consumidor retornar o contato.
A ideia é que o cliente consiga saber qual empresa está ligando e, caso queira, retornar a chamada sem custo adicional.
Na justificativa, o autor afirma que os consumidores recebem inúmeras ligações não identificadas ou chamadas que não permitem retorno, utilizadas para diferentes finalidades, como vendas, cobranças e publicidade.
E se a empresa descumprir?
O texto prevê que as empresas que não cumprirem a determinação estejam sujeitas às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.
As multas seriam regulamentadas pelo Procon-MS, e os valores arrecadados seriam destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Projeto ainda precisa avançar na Assembleia
O projeto iniciou o período de pauta em 16 de setembro e segue em tramitação. Atualmente, consta na pauta da Assembleia Legislativa para 1ª discussão, com prazo para conhecimento dos deputados e apresentação de emendas até 22 de setembro.
Caso seja aprovado nas próximas etapas e posteriormente sancionado, o texto poderá estabelecer novas regras para as ligações realizadas pelas operadoras aos consumidores de Mato Grosso do Sul.